7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/81


Recurso interposto em 17 de Setembro de 2009 — Michalakopoulou Ktimatiki Touristiki/IHMI — Free (FREE)

(Processo T-365/09)

2009/C 267/144

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Michalakopoulou Ktimatiki Touristiki AE (Atenas, Grécia) (Representantes: A. Koliothomas e K. Papadiamantis, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Free SAS (Paris, França)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Junho de 2009, no processo R 1346/2008-1;

Indeferir a oposição;

Condenar o recorrido a suportar as despesas no Tribunal de Primeira Instância; e

Condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca nominativa «FREE» para produtos da classe 16

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa francesa «FREE» para serviços da classe 38; marca figurativa francesa «FREE — LA LIBERTE N’A PAS DE PRIX» para serviços das classes 35 e 38

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido de registo da marca comunitária na sua integralidade

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, por a Câmara de Recurso ter incorrectamente considerado que há um risco de confusão entre as marcas em causa; violação do artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho por a Câmara de Recurso não ter fundamentado os motivos pelos quais considerou que existe semelhança entre os produtos da classe 16 protegidos pela marca comunitária em causa e os serviços da classe 38 protegidos pela marca anterior


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