16.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de dezembro de 2012 — Brookfield New Zealand Ltd, Elaris SNC/Office communautaire des variétés végétales (ICVV), Schniga GmbH
(Processo C-534/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Proteção comunitária das variedades vegetais - Regulamento (CE) n.o 2100/94 - Artigo 73.o, n.o 2 - Decisão de indeferimento do pedido de proteção comunitária pela instância de recurso do ICVV - Poder de apreciação - Fiscalização do Tribunal Geral - Artigo 55.o, n.o 4, lido em conjugação com o artigo 61.o, n.o 1, alínea b) - Direito de o ICVV efetuar um novo pedido de envio de material vegetal)
2013/C 46/02
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Brookfield New Zealand Ltd, Elaris SNC (representantes: M. Eller, avvocato)
Outras partes no processo: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV), (representantes: M. Ekvad e M. Lightbourne, agentes), Schniga GmbH (representante: G. Würtenberger, Rechtsanwalt)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 13 de setembro de 2010 — Schniga/ICVV-Elaris e Brookfield New Zealand (T-135/08), pelo qual o Tribunal Geral anulou a decisão da Câmara de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV), de 21 de novembro 2007, que anula a decisão que concede à Schniga GmbH a proteção comunitária de variedades vegetais para a variedade de maçãs «Gala Schnitzer» e indefere as oposições deduzidas pela SNC Elaris e pela Brookfield New Zealand
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal Geral. |
2. |
A Brookfield New Zealand Ltd e a Elaris SNC são condenadas nas despesas. |