16.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/7


Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de Abril de 2011 (pedidos de decisão prejudicial da Curtea de Apel Târgu — Mureș — Roménia) — Daniel Ionel Obreja/Ministerul Economiei și Finanțelor, Direcția Generală a Finanțelor Publice a județului Mureș (C-136/10), Ministerul Economiei și Finanțelor, Direcția Generală a Finanțelor Publice a județului Mureș, Administrația Finanțelor Publice Târgu-Mureș/SC Darmi SRL (C-178/10)

(Processos apensos C-136/10 e C-178/10) (1)

(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Imposições internas - Artigo 110.o TFUE - Imposto sobre a poluição cobrado por ocasião da primeira matrícula de veículos automóveis)

2011/C 211/11

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Târgu — Mureș

Partes no processo principal

Recorrentes: Daniel Ionel Obreja (C-136/10), Ministerul Economiei și Finanțelor, Direcția Generală a Finanțelor Publice a județului Mureș, Administrația Finanțelor Publice Târgu-Mureș (C-178/10)

Recorridos: Ministerul Economiei și Finanțelor, Direcția Generală a Finanțelor Publice a județului Mureș (C-136/10), SC Darmi SRL (C-178/10)

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Curtea de Apel Târgu-Mureș — Matrícula de veículos usados previamente matriculados noutros Estados-Membros — Imposto ambiental que onera os veículos automóveis por ocasião da sua primeira matrícula num Estado-Membro — Compatibilidade da regulamentação nacional com os artigos 23.o, 25.o e 90 CE — Derrogação possível com base no artigo 174.o CE.

Dispositivo

O artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro institua um imposto sobre a poluição que onera veículos automóveis por ocasião da sua primeira matrícula neste Estado-Membro, se esta medida fiscal for organizada de um modo tal que desencoraje a colocação em circulação, no referido Estado-Membro, de veículos usados comprados noutros Estados-Membros, sem desencorajar a compra de veículos usados com a mesma antiguidade e com o mesmo uso no mercado nacional.


(1)  JO C 161, de 19.6.2010


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