16.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/8 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de Abril de 2011 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Craiova Roménia) — Administrația Finanțelor Publice a Municipiului Târgu-Jiu, Administrația Fondului pentru Mediu/Victor Vinel Ijac
(Processo C-336/10) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Imposições internas - Artigo 110.o TFUE - Imposto sobre a poluição cobrado no momento da primeira matrícula de veículos automóveis)
2011/C 211/13
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Craiova
Partes no processo principal
Recorrente: Administrația Finanțelor Publice a Municipiului Târgu-Jiu, Administra ția Fondului pentru Mediu
Recorrido: Victor Vinel Ijac
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Curtea de Apel Craiova — Matrícula de veículos usados matriculados noutros Estados-Membros — Imposto ambiental que incide sobre veículos automóveis no momento da sua primeira matrícula num Estado-Membro determinado — Compatibilidade da regulamentação nacional com o artigo 110.o TFUE
Dispositivo
O artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro crie um imposto sobre a poluição que incide sobre os veículos automóveis no momento da sua primeira matrícula nesse Estado-Membro, se essa medida fiscal for configurada de modo a desincentivar a circulação nesse Estado-Membro de veículos usados adquiridos noutros Estados-Membros, mas não a compra de veículos usados com os mesmos anos e o mesmo desgaste no mercado nacional.