1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Rouen (França) em 8 de Fevereiro de 2010 — Dr. Marc Berel, na qualidade de mandatário da Société Port Angot Développement, Dr. Hess, na qualidade de administrador judicial da Société Port Angot Développement, Société Rijn Schelde Mondia France, Receveur Principal des douanes de Rouen Port, Administration des douanes — Havre Port, Société Port Angot Developpement, na qualidade de sucessora legal da Sociedade SAS Manutention de produits chimiques et miniers (maprochim), Asia Pulp & Paper France/Administration des douanes de Rouen, Receveur principal des douanes du Havre, Administration des douanes du Havre
(Processo C-78/10)
2010/C 113/34
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d’appel de Rouen
Partes no processo principal
Recorrentes: Dr. Marc Berel, na qualidade de mandatário da Société Port Angot Développement, Dr. Hess, na qualidade de administrador judicial da Société Port Angot Développement, Société Rijn Schelde Mondia France, Receveur Principal des douanes de Rouen Port, Administration des douanes — Havre Port, Société Port Angot Developpement, na qualidade de sucessora legal da Sociedade SAS Manutention de produits chimiques et miniers (Maprochim), Asia Pulp & Paper France/Administration des douanes de Rouen, Receveur principal des douanes du Havre, Administration des douanes du Havre
Recorridos: Administration des douanes de Rouen, Receveur principal des douanes du Havre, Administration des douanes du Havre
Questão prejudicial
Os artigos 213.o, 233.o e 239.o do Código Aduaneiro Comunitário (1) opõem-se a que um co-devedor solidário da dívida aduaneira que não tenha beneficiado de uma decisão de dispensa do pagamento dessa dívida possa opor à administração encarregada da cobrança a decisão de dispensa com base no artigo 239.o que esta última notificou a outro co-devedor solidário, a fim de ser dispensado do pagamento da dívida aduaneira?
(1) Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).