3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/15 |
Recurso interposto em 1 de Abril de 2010 por Nokia Oyj do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 20 de Janeiro de 2010 no processo T-460/07, Nokia Oyj/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-154/10 P)
(2010/C 179/25)
Língua do processo: finlandês
Partes
Recorrente: Nokia Oyj (Representante: C. Rehaag, advogado)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Medion AG
Pedidos da recorrente
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Anular o acórdão do Tribunal Geral de 20 de Janeiro de 2010 (processo T-460/07); |
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Condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 20 de Janeiro de 2010, no processo T-460/07, com fundamento em que o Tribunal Geral decidiu erradamente que existia risco de confusão entre as marcas «LIFE» e «LIFE BLOG», tendo aplicado incorrectamente o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1). Por conseguinte, violou o direito da União.
Com efeito, em relação à semelhança entre as marcas, o Tribunal Geral declarou que a comparação teria por objecto as marcas «LIFE» e «LIFE BLOG». No entanto, ao proceder a esta comparação, entrou em contradição com aquela declaração, pois só considerou a palavra «LIFE» da marca unitária «LIFE BLOG».
A este respeito, o Tribunal examinou incorrectamente quais os consumidores que pertencem ao público relevante e o modo como os consumidores percepcionam as marcas, tendo, por conseguinte, violado princípios reconhecidos da jurisprudência do Tribunal de Justiça.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).