23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/73 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Palou Martínez/Comissão
(Processo F-11/10)
(Função pública - Funcionários - Inadmissibilidade manifesta - Intempestividade - Não observância da fase pré-contenciosa - Artigo 35.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento de Processo)
(2010/C 288/137)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Maria Soledad Palou Martínez (Barcelona, Espanha) (Representante: V. Balfagon Costa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto
Pedido de anulação da decisão de reafectação da recorrente à sede de Bruxelas.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
M. S. Palou Martínez suportará as suas próprias despesas. |