20.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 114/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 — Rütgers Germany e o./ECHA
(Processo T-96/10) (1)
(REACH - Identificação do óleo de antraceno (pasta de antraceno) como uma substância que suscita uma elevada preocupação - Recurso de anulação - Ato suscetível de recurso - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Afetação direta - Admissibilidade - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade)
2013/C 114/49
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Rütgers Germany GmbH (Castrop-Rauxel, Alemanha); Rütgers Belgium NV (Zelzate, Bélgica); Deza, a.s. (Valašske Meziříčí, República Checa); Koppers Denmark A/S (Nyborg, Dinamarca); e Koppers UK Ltd (Scunthorpe, Reino Unido) (representantes: inicialmente K. Van Maldegem, R. Cana, advogados, e P. Sellar, solicitor, e em seguida K. Van Maldegem e R. Cana)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä e W. Broere, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)
Objeto
Pedido de anulação parcial da decisão da ECHA, publicada em 13 de janeiro de 2010, que identifica o óleo de antraceno (pasta de antraceno) (CE n.o 292-603-2) como uma substância que preenche os critérios previstos no artigo 57.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1), em conformidade com o artigo 59.o deste regulamento.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Rütgers Germany GmbH, a Rütgers Belgium NV, a Deza, a.s., a Koppers Denmark A/S e a Koppers UK Ltd são condenadas nas despesas. |