1.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 61/8 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2014 — Klein/Comissão
(Processo T-309/10) (1)
(Responsabilidade extracontratual - Dispositivos médicos - Artigos 8.o e 18.o da Diretiva 93/42/CEE - Inação da Comissão na sequência da notificação de uma decisão de proibição de colocação no mercado - Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que confere direitos aos particulares)
2014/C 61/12
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Christoph Klein (Groβgmain, Áustria) (representante: D. Schneider-Addae-Mensah, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: A. Sipos e G. von Rintelen, agentes, assistidos por C. Winkler, advogado)
Interveniente em apoio da demandada: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente T. Henze e N. Graf Vitzthum, e em seguida M. Henze e J. Möller, agentes)
Objeto
Ação de indemnização, nos termos do artigo 268.o TFUE, conjugado com o artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE, com vista à reparação dos danos pretensamente sofridos pelo demandante na sequência do incumprimento pela Comissão das obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.o da Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO L 169, p. 1).
Dispositivo
1. |
A ação é julgada improcedente. |
2. |
Christoph Klein é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3. |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |