12.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2012 — Omya/IHMI — Alpha Calcit (CALCIMATT)
(Processo T-547/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CALCIMATT - Marca nominativa comunitária anterior CALCILAN - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Recusa de registo)
(2012/C 138/31)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Omya AG (Oftringen, Suíça) (representantes: F. Kuschmirek e V. Dalichau, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, D. Botis, seguidamente, R. Manea, e, por último, G. Schneider, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft mbH (Colónia, Alemanha) (representante: F. Hauck, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 16 de setembro de 2010 (Processo R 1370/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft mbH e a Omya AG.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Omya AG é condenada nas despesas. |