5.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/26 |
Despacho do Tribunal Geral de 21 de março de 2012 — Ebro Foods/Comissão Europeia
(Processo T-234/10) (1)
(Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de auxílios que permite a amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e não ordena a recuperação dos auxílios - Não afetação individual - Inadmissibilidade)
2012/C 133/50
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Ebro Foods, SA, anteriormente Ebro Puleva, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2011/5/CE da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill) em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 7, p. 48).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Ebro Foods, SA é condenada nas despesas. |