5.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/26


Despacho do Tribunal Geral de 21 de março de 2012 — Ebro Foods/Comissão Europeia

(Processo T-234/10) (1)

(Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de auxílios que permite a amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e não ordena a recuperação dos auxílios - Não afetação individual - Inadmissibilidade)

2012/C 133/50

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Ebro Foods, SA, anteriormente Ebro Puleva, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2011/5/CE da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill) em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 7, p. 48).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Ebro Foods, SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 195 de 17.07.2010.


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