15.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/30 |
Recurso interposto em 1 de Novembro de 2010 — Fruit of the Loom, Inc/IHMI — Blueshore Management (FRUIT)
(Processo T-514/10)
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2011/C 13/58
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Fruit of the Loom, Inc (Bowling Green, EUA) (Representantes: S. Malynicz, barrister, e V. G. Marsland, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Blueshore Management SA (Cernusco Sul Naviglio, Itália)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 30 de Agosto de 2010, no processo R 1686/2008-4; e |
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Condenação do recorrido e da outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção: Marca nominativa «FRUIT» para produtos das classes 18, 24 e 25 — Marca comunitária registada sob o n.o 745216
Titular da marca comunitária: Recorrente
Parte que pede a extinção da marca comunitária: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Decisão da Divisão de Anulação: Extinção parcial da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: A recorrente alega que a decisão impugnada viola o artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso não levou em conta: (i) a apresentação e significado da palavra «FRUIT» entre as marcas mostradas nas provas de utilização produzidas pela titular da marca; (ii) as provas de que a titular da marca comercializou informalmente os seus produtos sob o nome «FRUIT», utilizando frequente e verbalmente essa marca em negócios e transacções com os seus clientes, e (iii) as provas de que a titular da marca utilizou a marca «FRUIT» como parte do seu sítio web de marketing.