20.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 114/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de fevereiro de 2013 — República Portuguesa/Comissão Europeia
(Processo C-246/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Regulamento (CEE) n.o 2052/88 - Artigo 13.o, n.o 3 - Regulamento (CEE) n.o 4253/88 - Artigo 21.o, n.o 1 - Subvenção global de apoio ao investimento autárquico em Portugal - Redução da contribuição financeira)
2013/C 114/13
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, S. Rodrigues e A. Grattini, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, A. Steiblytė e P. Guerra e Andrade, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de março de 2001, Portugal/Comissão (T-387/07) que negou provimento ao recurso de anulação parcial da Decisão C(2007) 3772 da Comissão, de 31 de julho de 2007, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) à subvenção global de apoio ao investimento autárquico em Portugal a título da Decisão C(95) 1769 da Comissão, de 28 de julho de 1995
Dispositivo
1. |
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 3 de março de 2011, Portugal/Comissão (T-387/07). |
2. |
É anulada a Decisão C(2007) 3772 da Comissão, de 31 de julho de 2007, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) à subvenção global de apoio ao investimento autárquico em Portugal a título da Decisão C(95) 1769 da Comissão, de 28 de julho de 1995. |
3. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas tanto ao processo em primeira instância como ao processo no presente recurso. |