24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/4 |
Acção intentada em 30 de Junho de 2011 — Comissão/Eslováquia
(Processo C-331/11)
2011/C 282/07
Língua do processo: eslovaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Marghelis e A. Tokár, agentes)
Demandada: República Eslovaca
Pedidos da demandante
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declarar que, tendo permitido a exploração do aterro de resíduos Žilina — Považský Chlmec sem um plano de ordenamento do aterro e sem que tenha sido adoptada uma decisão definitiva sobre a questão de saber se o referido aterro pode proseguir a sua actividade com base num plano de ordenamento aprovado, a República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o, alíneas a), b) e c), da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (1); |
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condenar a República Eslovaca nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O aterro de resíduos Žilina — Považský Chlmec encontra-se em exploração sem que tenha sido apresentado um plano para o seu ordenamento e sem que tenham sido aprovados as eventuais medidas correctoras com base no plano de ordenamento. Consequentemente, a Comissão pede que o Tribunal de Justiça declare que, tendo permitido a exploração do aterro de resíduos Žilina — Považský Chlmec sem um plano de ordenamento do aterro e sem que tenha sido adoptada uma decisão definitiva sobre a questão de saber se o referido aterro pode proseguir a sua actividade com base num plano de ordenamento aprovado, a República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o, alíneas a), b) e c), da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros.
(1) JO L 182, p. 1.