7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2012 — Kraft Foods Global Brands/IHMI — fenaco (SUISSE PREMIUM)
(Processo T-60/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa SUISSE PREMIUM - Marca comunitária figurativa anterior Premium - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Indeferimento da oposição - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 200/29
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kraft Foods Global Brands LLC (Northfield, Illinois, Estados Unidos) (Representante: M. de Justo Bailey, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: R. Manea, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: fenaco Genossenschaft (Berna, Suiça) (Representante: P. Koch Moreno, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de novembro de 2010 (processo R 522/2010-1), relativa a um processo de oposição entre Kraft Foods Global Brands LLC e fenaco Genossenschaft.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Kraft Foods Global Brands LLC é condenada nas despesas. |