8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2014 — Progust/IHMI — Sopralex & Vosmarques (IMPERIA)
(Processo T-216/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária IMPERIA - Marca figurativa comunitária anterior IMPERIAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Carácter distintivo da marca anterior - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
(2014/C 71/27)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Progust, SL (Girone, Espanha) (Representantes: inicialmente, M.E. López Camba, J.L. Rivas Zurdo, E. Seijo Veiguela e I. Munilla Muñoz; posteriormente, J.L. Rivas Zurdo, E. Seijo Veiguela e I. Munilla Muñoz, avocats)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sopralex & Vosmarques S.A. (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: P. Maeyaert e V. Fossoul, avocats)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de janeiro de 2011 (processo R 1036/2010-1), relativo a um processo de oposição entre a Sopralex & Vosmarques, SA e a Progust, SL.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Progust, SL é condenada nas despesas. |