1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/42


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Hultafors Group/IHMI — Società Italiana Calzature (Snickers)

(Processo T-537/11) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Snickers - Marca nominativa nacional anterior KICKERS - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2013/C 156/77

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Hultafors Group AB (Bollebygd, Suécia) (representantes: A. Rasmussen e T. Swanstrøm, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Società Italiana Calzature SpA (Milão, Itália) (representantes: G. Cantalupi, A. Rapisardi e C. Ginevra, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da quarta Câmara de Recurso do IHMI de 9 de agosto de 2011 (processo R 2519/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Società Italiana Calzature SpA e Hultafors Group AB

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Hultafors Group AB é condenada nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e da Società Italiana Calzature SpA no processo no Tribunal Geral, e nas despesas da Società Italiana Calzature SpA no processo na Câmara de Recurso.


(1)  JO C 362 de 10.12.2011


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