1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Hultafors Group/IHMI — Società Italiana Calzature (Snickers)
(Processo T-537/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Snickers - Marca nominativa nacional anterior KICKERS - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 156/77
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hultafors Group AB (Bollebygd, Suécia) (representantes: A. Rasmussen e T. Swanstrøm, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Società Italiana Calzature SpA (Milão, Itália) (representantes: G. Cantalupi, A. Rapisardi e C. Ginevra, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da quarta Câmara de Recurso do IHMI de 9 de agosto de 2011 (processo R 2519/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Società Italiana Calzature SpA e Hultafors Group AB
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Hultafors Group AB é condenada nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e da Società Italiana Calzature SpA no processo no Tribunal Geral, e nas despesas da Società Italiana Calzature SpA no processo na Câmara de Recurso. |