9.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/16 |
Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2011 — Antrax It/IHMI — Heating Company (Radiadores de aquecimento)
(Processo T-83/11)
2011/C 113/33
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Antrax It Srl (Resana, Itália) (representante: L. Gazzola, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Heating Company BVBA (The) (Dilsen, Bélgica)
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal se digne:
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anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Novembro de 2010, na parte em que declara nulo o modelo comunitário n.o 000593959-0001; |
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anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Novembro de 2010, na parte em que condenou a Antrax It s.r.l. no pagamento das despesas efectuadas pela The Heating Company BVBA no processo no IHMI; |
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condenar o IHMI e a The Heating Company BVBA no pagamento a favor da Antrax It s.r.l. da totalidade das despesas efectuadas no presente processo e de todos os montantes devidos por força da lei. |
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condenar a The Heating Company BVBA no pagamento a favor da Antrax It s.r.l. da totalidade das despesas efectuadas no âmbito do processo no IHMI e de todos os montantes devidos por força da lei. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: modelo comunitário n.o 000593959/0001 (radiadores de aquecimento).
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: The Heating Company BVBA
Direito de marca da parte que pede a nulidade: o desenho ou modelo comunitário controvertido não respeita os requisitos dos artigos 4.o a 9.o do regulamento relativo aos desenhos e modelos comunitários (RMC), na medida em que é desprovido de carácter distintivo relativamente ao modelo alemão n.o 5, constante do pedido múltiplo de registo n.o 401 10481.8, publicado a pedido da The Heating Company BVBA e alargado à França, Itália e Benelux na qualidade de modelo internacional n.o DM/060899.
Decisão da Divisão de Anulação: declarou a nulidade do modelo comunitário
Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão impugnada e declarou nulo o modelo comunitário.
Fundamentos invocados: a existência de carácter individual do modelo comunitário n.o 000593959 — 0001.