24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/31 |
Recurso interposto em 22 de Julho de 2011 — Safa Nicu Sepahan/Conselho
(Processo T-384/11)
2011/C 282/63
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Safa Nicu Sepahan (Isfahan, Irão) (representante: A. Bahrami, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
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Declaração da nulidade da inscrição n.o 19 do Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO 2010 L 281, p. 1), conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 503/2011 do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2011 L 136, p. 26); |
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Declaração de que o demandado violou o artigo 265.o TFEU, por não ter examinado o pedido de reapreciação da inscrição n.o 19, de 7 de Junho de 2011, apresentado pela demandante; |
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Que seja ordenada a eliminação do nome da demandante da lista de sanções da UE; |
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Atribuição de uma indemnização à demandante num montante a ser determinado no decurso do processo, mas nunca inferior a 2 000 000,00 de euros; e |
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Condenação do demandado nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A demandante invoca dois fundamentos de recurso:
1. |
O primeiro fundamento de recurso consiste na alegação de que o Conselho cometeu um erro manifesto de apreciação, na medida em que a inclusão do nome da demandante na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas é errónea, equívoca, imprecisa, incompleta e, por conseguinte, claramente ilegal. |
2. |
O segundo fundamento de recurso consiste na alegação de manifesta falta de fundamentação da inclusão do nome da demandante na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |