8.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/20 |
Recurso interposto em 27 de Julho de 2011 — Welte-Wenu/IHMI — Comissão (Representação de um círculo de 12 estrelas em fundo azul)
(Processo T-413/11)
2011/C 298/36
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Welte-Wenu GmbH (Neu-Ulm, Alemanha) (representante: T. Kahl, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 12 de Maio de 2011 — Processo R 1590/2010; |
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Negar provimento ao recurso interposto pela União Europeia da decisão pela qual a Divisão de Anulação julgou improcedente o pedido de anulação da marca comunitária EDS EUROPEAN DRIVESHAFT SERVICES (e assim o próprio pedido); |
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Condenar a União Europeia nas despesas dos processos de anulação e de recurso interpostos no IHMI e nas despesas do processo de recurso interposto no Tribunal Geral |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa que representa um círculo de 12 estrelas em fundo azul para produtos das classes 7 e 12 — marca comunitária n.o2 180 800.
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Comissão Europeia
Fundamentação do pedido de declaração de nulidade: A marca comunitária foi registada em violação do artigo 7.o do Regulamento n.o 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: O pedido de anulação da marca comunitária controvertida improcede
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento do recurso e anulação da marca comunitária controvertida
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alíneas g), h) e i), 55.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009, do artigo 6.o ter n.o 1 da Convenção de Paris sobre a Protecção da Propriedade Industrial e violação da regra 37, alínea b), do parágrafo iv, do Regulamento n.o 2868/95, porque a marca comunitária não foi registada em violação do artigo 7.o do Regulamento n.o. 207/2009.