3.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/20 |
Recurso interposto em 21 de Setembro de 2011 — «Rauscher» Consumer Products/IHMI (Representação de um tampão)
(Processo T-492/11)
(2011/C 355/36)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente:«Rauscher» Consumer Products GmbH (Viena, Áustria) (representante: M. Stütz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Julho de 2011, no processo R 2168/2010-1; |
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Condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa um tampão, para produtos das classes 3 e 5.
Decisão do examinador: Recusou o pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a marca comunitária em causa tem carácter distintivo.