4.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/37


Recurso interposto em 2 de dezembro de 2011 por Francesca Cervelli do despacho proferido em 12 de setembro de 2011 pelo Tribunal da Função Pública no processo F-98/10, Cervelli/Comissão

(Processo T-622/11 P)

2012/C 32/74

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Francesca Cervelli (Bruxelas, Bélgica) (representante: J. García-Gallardo Gil-Fournier, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Acusar recepção do recurso e declará-lo admissível;

Considerar o recurso submetido em nome e em benefício de Francesca Cervelli pelos seus representantes legais;

Declarar a nulidade, na totalidade, do despacho proferido em 12 de Setembro de 2011 pelo Tribunal da Função Pública;

Determinar o reenvio do processo para análise de mérito ao Tribunal da Função Pública.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

O primeiro fundamento é relativo a um erro manifesto na apreciação dos factos, tendo o TFP considerado que a recorrente não se pode prevalecer da superveniência de um facto novo que consiste no acórdão do Tribunal Geral de 19 de Junho de 2007 no processo Astúrias Cuerno/Comissão (T-473/04, ainda não publicado na Coletânea). A recorrente alega que este acórdão constitui um facto novo, na medida em que o acórdão diz respeito à mesma situação da recorrente e na medida em que o essencial da análise contida no acórdão diz respeito a um ponto objectivo e não a factos particulares do processo.

2.

O segundo fundamento é relativo a um erro manifesto de direito, tendo o TFP feito prevalecer de forma absoluta a margem de discricionariedade baseada no princípio da autonomia da AIPN sobre o princípio da unidade da função pública.


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