16.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2013 — Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

(Processo C-15/12 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento (CE) n.o 826/2009 - Importação de certos tijolos de magnésia originários da China - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigo 2.o, n.o 10, alínea b) - Comparação equitativa - Artigo 11.o, n.o 9 - Reapreciação intermédia parcial - Obrigação de aplicar o mesmo método que no inquérito que levou à imposição do direito - Modificação de circunstâncias)

2013/C 336/11

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd (representantes: J.-F. Bellis e R. Luff, avocats)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch, Rechtsanwalt, e N. Chesaites, barrister), Comissão Europeia (representantes: Gippini Fournier e H. van Vliet, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção), de 16 de dezembro de 2011, Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials/Conselho (T-423/09) pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 826/2009 do Conselho, de 7 de setembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1659/2005, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de certos tijolos de magnésia originários da República Popular da China (JO L 240, p.7) — Comparação entre o valor normal e o preço na exportação — Tomada em conta do imposto sobre o valor acrescentado do país de origem — Aplicação de um método diferente do utilizado no inquérito inicial — Erros de direito

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd é condenada nas despesas relativas ao presente processo.

3.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 89, de 24.3.2012.


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