16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 336/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2013 — Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-15/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento (CE) n.o 826/2009 - Importação de certos tijolos de magnésia originários da China - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigo 2.o, n.o 10, alínea b) - Comparação equitativa - Artigo 11.o, n.o 9 - Reapreciação intermédia parcial - Obrigação de aplicar o mesmo método que no inquérito que levou à imposição do direito - Modificação de circunstâncias)
2013/C 336/11
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd (representantes: J.-F. Bellis e R. Luff, avocats)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch, Rechtsanwalt, e N. Chesaites, barrister), Comissão Europeia (representantes: Gippini Fournier e H. van Vliet, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção), de 16 de dezembro de 2011, Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials/Conselho (T-423/09) pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 826/2009 do Conselho, de 7 de setembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1659/2005, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de certos tijolos de magnésia originários da República Popular da China (JO L 240, p.7) — Comparação entre o valor normal e o preço na exportação — Tomada em conta do imposto sobre o valor acrescentado do país de origem — Aplicação de um método diferente do utilizado no inquérito inicial — Erros de direito
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd é condenada nas despesas relativas ao presente processo. |
3. |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas. |