24.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich (atual Landesverwaltungsgericht Oberösterreich) — Áustria) — processos intentados por Robert Pfleger, Autoart a.s., Mladen Vucicevic, Maroxx Software GmbH, Ing. Hans-Jörg Zehetner

(Processo C-390/12) (1)

((«Artigo 56.o TFUE - Livre prestação de serviços - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 15.o a 17.o, 47.o e 50.o - Liberdade profissional e direito de trabalhar, liberdade de empresa, direito de propriedade, direito a um recurso efetivo e de aceder a um tribunal imparcial, princípio ne bis in idem - Artigo 51.o - Âmbito de aplicação - Aplicação do direito da União - Jogos de fortuna ou azar - Regulamentação restritiva de um Estado-Membro - Sanções administrativas e penais - Razões imperiosas de interesse geral - Proporcionalidade»))

2014/C 194/03

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich (atual Landesverwaltungsgericht Oberösterreich)

Partes no processo principal

Recorrentes: Robert Pfleger, Autoart a.s., Mladen Vucicevic, Maroxx Software GmbH, Ing. Hans-Jörg Zehetner

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Unabhängigen Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich — Interpretação do artigo 56.o TFUE e dos artigos 15.o a 17.o, 47.o e 50.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Jogos de fortuna e azar — Regulamentação de um Estado-Membro que proíbe, sob pena de sanções penais, a exploração de pequenas máquinas de jogo de fortuna e azar («kleines Glücksspiel») sem uma concessão atribuída pela autoridade competente — Princípio da proporcionalidade

Dispositivo

O artigo 56.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, uma vez que essa regulamentação não prossegue realmente o objetivo da proteção dos jogadores ou da luta contra a criminalidade e não responde verdadeiramente à preocupação de reduzir as oportunidades de jogo ou de combater a criminalidade ligada a esses jogos de uma forma coerente e sistemática.


(1)  JO C 343, de 10.11.2012.


  翻译: