17.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de setembro de 2014 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-527/12) (1)
((Incumprimento de Estado - Auxílios estatais incompatíveis com o mercado interno - Obrigação de recuperação - Artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigo 14.o, n.o 3 - Decisão da Comissão - Medidas a tomar pelos Estados-Membros))
2014/C 409/06
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e F. Erlbacher, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes)
Dispositivo
1) |
Ao não ter tomado todas as medidas necessárias para recuperar o auxílio controvertido do seu beneficiário, objeto da Decisão 2011/471/UE da Comissão, de 14 de dezembro de 2010, relativa ao auxílio estatal C 38/05 (ex NN 52/04) concedido pela Alemanha ao grupo Biria, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nos artigos 108.o, n.o 2, TFUE e 14.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo [108.o TFUE], bem como dos artigos 1.o a 3.o da referida decisão. |
2) |
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |