28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 227/6 |
Recurso interposto em 5 de março de 2012 por Enviro Tech Europe Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 16 de dezembro de 2011 no processo T-291/04, Enviro Tech Europe Ltd e Enviro Tech International, Inc./Comissão Europeia
(Processo C-118/12 P)
2012/C 227/10
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Enviro Tech Europe Ltd (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia e Enviro Tech International, Inc.
Pedidos da recorrente
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anular o acórdão do Tribunal Geral no processo T-291/04 no que se refere ao pedido de indemnização da recorrente; e |
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declarar a recorrida responsável pelos prejuízos sofridos pela recorrente; ou |
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subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre o pedido de indemnização; e |
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condenar a recorrida na totalidade das despesas dos processos (incluindo as despesas no Tribunal Geral). |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que, ao negar provimento ao seu pedido de indemnização com fundamento em que a recorrente não provou a existência de atuação ilegal por parte da Comissão, o Tribunal Geral violou o direito da União Europeia. No essencial, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro na interpretação que fez do acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-425/08 e, consequentemente, cometeu um erro de direito ao não apreciar a terceira parte do primeiro fundamento da recorrente referente a uma ilegalidade em relação ao «manuseamento normal ou uso» e ao concluir que devia ser negado provimento ao pedido de indemnização.
Por estas razões, o recorrente alega que o acórdão do Tribunal Geral no processo T-291/04 deve ser anulado no que se refere ao pedido de indemnização da recorrente e a recorrida deve ser declarada responsável pelos prejuízos sofridos pela recorrente.