28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 227/6


Recurso interposto em 5 de março de 2012 por Enviro Tech Europe Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 16 de dezembro de 2011 no processo T-291/04, Enviro Tech Europe Ltd e Enviro Tech International, Inc./Comissão Europeia

(Processo C-118/12 P)

2012/C 227/10

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Enviro Tech Europe Ltd (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia e Enviro Tech International, Inc.

Pedidos da recorrente

anular o acórdão do Tribunal Geral no processo T-291/04 no que se refere ao pedido de indemnização da recorrente; e

declarar a recorrida responsável pelos prejuízos sofridos pela recorrente; ou

subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre o pedido de indemnização; e

condenar a recorrida na totalidade das despesas dos processos (incluindo as despesas no Tribunal Geral).

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente alega que, ao negar provimento ao seu pedido de indemnização com fundamento em que a recorrente não provou a existência de atuação ilegal por parte da Comissão, o Tribunal Geral violou o direito da União Europeia. No essencial, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro na interpretação que fez do acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-425/08 e, consequentemente, cometeu um erro de direito ao não apreciar a terceira parte do primeiro fundamento da recorrente referente a uma ilegalidade em relação ao «manuseamento normal ou uso» e ao concluir que devia ser negado provimento ao pedido de indemnização.

Por estas razões, o recorrente alega que o acórdão do Tribunal Geral no processo T-291/04 deve ser anulado no que se refere ao pedido de indemnização da recorrente e a recorrida deve ser declarada responsável pelos prejuízos sofridos pela recorrente.


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