12.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/32 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresný súd Prešov (República Eslovaca) em 29 de outubro de 2012 — Peter Macinský, Eva Macinská/Getfin s.r.o., Financreal s.r.o.
(Processo C-482/12)
2013/C 9/54
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Okresný súd Prešov
Partes no processo principal
Recorrentes: Peter Macinský, Eva Macinská
Recorridos: Getfin s.r.o., Financreal s.r.o.
Questão prejudicial
Deve a Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (1), ser interpretada no sentido de que se opõe a uma disposição de um Estado-Membro, como o artigo 151.oj, n.o 1, do Código Civil, conjugado com outras disposições posteriores da lei em causa no processo principal, que permite ao credor exigir o cumprimento de uma prestação que decorre de cláusulas contratuais abusivas procedendo à execução da garantia através da venda do bem imóvel, apesar da oposição do consumidor, de a questão ser controvertida e de não terem sido apreciadas as cláusulas contratuais por um órgão jurisdicional ou outra instância independente?
(1) JO L 95, p. 29.