26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/34 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 15 de novembro de 2012 — CTP/Regione Campania, Provincia di Napoli
(Processo C-518/12)
2013/C 26/65
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: CTP — Compagnia Trasporti Pubblici SpA
Recorrida: Regione Campania, Provincia di Napoli
Questão prejudicial
Nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 1191/69 (1), o direito à compensação é adquirido apenas se, na sequência de um pedido específico, as autoridades competentes não suprimirem a obrigação de serviço que provoca uma desvantagem económica para a empresa de transporte, ou se essa norma só é aplicável às obrigações de serviço em relação às quais o regulamento prevê a supressão e não permite a manutenção?
(1) Regulamento (CEE) n.o 1191/69 do Conselho, de 26 de junho de 1969, relativo à ação dos Estados-Membros em matéria de obrigações inerentes à noção de serviço público no domínio dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável (JO L 156, p. 1; EE 08 F1 p. 131).