9.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/6 |
Recurso interposto em 13 de dezembro de 2012 por Koninklijke Wegenbouw Stevin BV do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 27 de setembro de 2012 no processo T-357/06, Koniklijke Wegenbouw Stevin/Comissão
(Processo C-586/12 P)
2013/C 71/11
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Koninklijke Wegenbouw Stevin BV (representante: E. Pijnacker Hordijk, advocaat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
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Anular o acórdão recorrido, na parte em que o Tribunal Geral decidiu que a Comissão tinha feito prova bastante de que a KWS desempenhou o papel de líder do cartel descoberto pela Comissão; |
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Anular o artigo 1.o, proémio e alínea j) da decisão impugnada (1), na parte em que a Comissão aplicou à KWS uma coima de 27,36 milhões de EUR; |
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Fixar o montante de base da coima no valor de milhões de euros; |
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Condenar a Comissão numa parte, a determinar pelo Tribunal de Justiça, das despesas suportadas pela KWS no processo em primeira instância e no presente recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos para o recurso.
Primeiro fundamento
No âmbito do primeiro fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral violou o princípio da igualdade de tratamento e exigências fundamentais de consistência nas decisões judiciais quando, no acórdão recorrido, sem fundamento — e muito menos com fundamentos convincentes —, tratou de modo contraditório os mesmos meios de prova face às diferentes recorrentes em primeira instância, a KWS e a Shell Nederland Verkoop Maatschappij B.V. (a seguir «SNV») (o Tribunal Geral tratou o recurso interposto pela SNV no acórdão de 27 de setembro de 2012, processo T-343/06), ao passo que, segundo a decisão impugnada, a KWS e a SNV desempenharam conjuntamente o mesmo papel no âmbito das negociações do cartel.
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A apreciação, pelo Tribunal Geral, dos alegados papéis de instigadora e de líder da KWS e da SNV deve ser vista no contexto que subjaz a esses papéis: a Comissão considerou, na decisão impugnada, que a KWS e a SNV foram, em uníssono, as forças de liderança subjacentes ao cartel; |
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A força probatória de vários dos meios de prova aduzidos pela Comissão contra a KWS e a SNV foi tratada de forma contraditória pelo Tribunal Geral, o que é juridicamente inaceitável; |
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Pelo exposto, não é válido o entendimento de que só a KWS desempenhou um papel de liderança no cartel descoberto de fornecedores de betume e de construtores de estradas. |
Segundo fundamento
Com o segundo fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral violou a proibição do arbítrio, o princípio da igualdade de tratamento e o princípio da proporcionalidade quando decidiu, no acórdão recorrido, que se podia manter o agravamento da coima em 50 %, decidido pela Comissão face à existência de um líder e de um instigador, não obstante o Tribunal Geral ter concluído que não havia fundamentos suficientes para admitir a existência de um instigador.
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Uma vez que não é válido o entendimento de que só a KWS desempenhou o papel de líder, também não é válido o agravamento da coima; |
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O Tribunal Geral, ao confirmar o agravamento da coima determinado pela Comissão, quando esta não produziu provas suficientes das duas circunstâncias agravantes da coima, «compensou» a Comissão pelas considerações descuidadas que fez na decisão impugnada; |
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O princípio da igualdade de tratamento e o princípio da proporcionalidade obstam a que o Tribunal Geral confirme (aliás integralmente) o agravamento da coima em 50 % no tocante à KWS, ao passo que, no recurso paralelo no processo T-343/06, anulou integralmente esse agravamento no tocante à SNV e o.; |
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Pelo exposto, o agravamento da coima, tal como foi fixado, não é válido no tocante à KWS. |
(1) Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo n.o COMP/38.456 — Betume — NL).