9.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/6


Recurso interposto em 13 de dezembro de 2012 por Koninklijke Wegenbouw Stevin BV do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 27 de setembro de 2012 no processo T-357/06, Koniklijke Wegenbouw Stevin/Comissão

(Processo C-586/12 P)

2013/C 71/11

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Koninklijke Wegenbouw Stevin BV (representante: E. Pijnacker Hordijk, advocaat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o acórdão recorrido, na parte em que o Tribunal Geral decidiu que a Comissão tinha feito prova bastante de que a KWS desempenhou o papel de líder do cartel descoberto pela Comissão;

Anular o artigo 1.o, proémio e alínea j) da decisão impugnada (1), na parte em que a Comissão aplicou à KWS uma coima de 27,36 milhões de EUR;

Fixar o montante de base da coima no valor de Formula milhões de euros;

Condenar a Comissão numa parte, a determinar pelo Tribunal de Justiça, das despesas suportadas pela KWS no processo em primeira instância e no presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos para o recurso.

Primeiro fundamento

No âmbito do primeiro fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral violou o princípio da igualdade de tratamento e exigências fundamentais de consistência nas decisões judiciais quando, no acórdão recorrido, sem fundamento — e muito menos com fundamentos convincentes —, tratou de modo contraditório os mesmos meios de prova face às diferentes recorrentes em primeira instância, a KWS e a Shell Nederland Verkoop Maatschappij B.V. (a seguir «SNV») (o Tribunal Geral tratou o recurso interposto pela SNV no acórdão de 27 de setembro de 2012, processo T-343/06), ao passo que, segundo a decisão impugnada, a KWS e a SNV desempenharam conjuntamente o mesmo papel no âmbito das negociações do cartel.

A apreciação, pelo Tribunal Geral, dos alegados papéis de instigadora e de líder da KWS e da SNV deve ser vista no contexto que subjaz a esses papéis: a Comissão considerou, na decisão impugnada, que a KWS e a SNV foram, em uníssono, as forças de liderança subjacentes ao cartel;

A força probatória de vários dos meios de prova aduzidos pela Comissão contra a KWS e a SNV foi tratada de forma contraditória pelo Tribunal Geral, o que é juridicamente inaceitável;

Pelo exposto, não é válido o entendimento de que só a KWS desempenhou um papel de liderança no cartel descoberto de fornecedores de betume e de construtores de estradas.

Segundo fundamento

Com o segundo fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral violou a proibição do arbítrio, o princípio da igualdade de tratamento e o princípio da proporcionalidade quando decidiu, no acórdão recorrido, que se podia manter o agravamento da coima em 50 %, decidido pela Comissão face à existência de um líder e de um instigador, não obstante o Tribunal Geral ter concluído que não havia fundamentos suficientes para admitir a existência de um instigador.

Uma vez que não é válido o entendimento de que só a KWS desempenhou o papel de líder, também não é válido o agravamento da coima;

O Tribunal Geral, ao confirmar o agravamento da coima determinado pela Comissão, quando esta não produziu provas suficientes das duas circunstâncias agravantes da coima, «compensou» a Comissão pelas considerações descuidadas que fez na decisão impugnada;

O princípio da igualdade de tratamento e o princípio da proporcionalidade obstam a que o Tribunal Geral confirme (aliás integralmente) o agravamento da coima em 50 % no tocante à KWS, ao passo que, no recurso paralelo no processo T-343/06, anulou integralmente esse agravamento no tocante à SNV e o.;

Pelo exposto, o agravamento da coima, tal como foi fixado, não é válido no tocante à KWS.


(1)  Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo n.o COMP/38.456 — Betume — NL).


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