9.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/29 |
Recurso interposto em 2 de novembro 2012 — ZZ/Parlamento
(Processo F-130/12)
2013/C 71/51
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: B. Cortese e A. Salerno, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão que recusa conceder em duplicado o abono por filho a cargo nos termos do artigo 67.o, n.o 3, do Estatuto.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão do Chefe da Unidade Direitos Individuais, de 4 de agosto de 2008, que limita o direito do recorrente à concessão em duplicado do abono por filho a cargo ao requisito de «o conjunto das despesas específicas exigidas pela natureza da deficiência e que permanece ao cargo» do recorrente ser superior a 333,19 euros por mês, e da decisão de 24 de outubro de 2008 do Chefe da Unidade Direitos Individuais, que recusa no processo em causa a concessão em duplicado do abono, tal como confirmadas após a reabertura do processo por decisão do Chefe da Unidade Direitos Individuais, de 5 de dezembro de 2011, por sua vez confirmada pela decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 20 de julho de 2012, que indeferiu a reclamação do recorrente, decisão essa que lhe foi notificada em 23 de julho de 2012; |
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condenação do Parlamento nas despesas. |