11.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2012 — Laboratoires CTRS/Comissão
(Processo T-12/12) (1)
(Medicamentos para uso humano - Autorização de introdução no mercado do medicamento Orphacol - Carta que informa a demandante da intenção da Comissão de recusar a autorização - Ação por omissão - Tomada de posição da Comissão - Inadmissibilidade - Recurso de anulação - Adoção de uma nova decisão - Inutilidade superveniente da lide)
2012/C 243/35
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Laboratoires CTRS (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: K. Bacon, barrister, M. Utges Manley e M. Barnden, solicitors)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: E. White e L. Banciella, agentes)
Intervenientes em apoio do demandante: República Checa (representantes: M. Smolek e D. Hadroušek, agentes), República Francesa (representantes: G. de Bergues, agente); bem como Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson e S. Ossowski, seguidamente E. Jenkinson e H. Walker, agentes assistidos por J. Holmes, barrister)
Objeto
Pedido destinado a obter a declaração de uma omissão por parte da Comissão, na medida em que esta se absteve ilegalmente de adotar uma decisão definitiva sobre o pedido de autorização de colocação no mercado do medicamento Orphacol e, a título subsidiário, pedido de anulação da decisão, alegadamente contida na carta da Comissão de 5 de dezembro de 2011, de não conceder à parte demandante a referida autorização.
Dispositivo
1. |
A ação por omissão é julgada inadmissível. |
2. |
Não há que decidir do pedido de anulação apresentado a título subsidiário. |
3. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as dos Laboratoires CTRS. |
4. |
A República Checa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas. |