19.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/31


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2014 — Energetický a průmyslový e EP Investment Advisors/Comissão

(Processo T-272/12) (1)

(«Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão que declara uma recusa de sujeição a uma inspeção e aplica uma coima - Artigo 23.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Presunção de inocência - Direitos de defesa - Proporcionalidade - Dever de fundamentação»)

(2015/C 016/50)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Energetický a průmyslový holding a.s. (Brno, República Checa); e EP Investment Advisors s.r.o. (Praga, República Checa) (representantes: inicialmente K. Desai, solicitor, J. Schmidt e M. Peristeraki, em seguida J. Schmidt, R. Klotz e M. Hofmann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Antoniadis e R. Sauer, em seguida R. Sauer e C. Vollrath, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2012) 1999 final da Comissão, de 28 de março de 2012, relativa a um processo de aplicação do artigo 23.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 (recusa de sujeição a uma inspeção) (processo COMP/39793 — EPH e o.)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Energetický a průmyslový holding a.s. e a EP Investment Advisors s.r.o. são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 250, de 18.8.2012.


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