19.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2014 — Energetický a průmyslový e EP Investment Advisors/Comissão
(Processo T-272/12) (1)
(«Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão que declara uma recusa de sujeição a uma inspeção e aplica uma coima - Artigo 23.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Presunção de inocência - Direitos de defesa - Proporcionalidade - Dever de fundamentação»)
(2015/C 016/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Energetický a průmyslový holding a.s. (Brno, República Checa); e EP Investment Advisors s.r.o. (Praga, República Checa) (representantes: inicialmente K. Desai, solicitor, J. Schmidt e M. Peristeraki, em seguida J. Schmidt, R. Klotz e M. Hofmann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Antoniadis e R. Sauer, em seguida R. Sauer e C. Vollrath, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2012) 1999 final da Comissão, de 28 de março de 2012, relativa a um processo de aplicação do artigo 23.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 (recusa de sujeição a uma inspeção) (processo COMP/39793 — EPH e o.)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Energetický a průmyslový holding a.s. e a EP Investment Advisors s.r.o. são condenadas nas despesas. |