21.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/16


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de junho de 2014 — European Drinks/IHMI — Alexandrion Grup Romania (Dracula Bite e DRACULA BITE)

(Processos T-495/12 a T-497/12) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marcas figurativas comunitárias Dracula Bite e DRACULA BITE - Marca figurativa nacional anterior Dracula - Inexistência de utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

2014/C 235/21

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: European Drinks SA (Ştei, Roménia) (representante: V. von Bomhard, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: SC Alexandrion Grup Romania Srl (Pleasa, Roménia) (representantes: M. Niculeasa, G. Trantea e B. Mărculeţ, advogados)

Objeto

Três recursos interpostos de três decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de setembro de 2012 (processos R 680/2011-4, R 682/2011-4 e R 679/2011-4), relativos a três processos de oposição entre a European Drinks SA e a SC Alexandrion Grup Romania Srl.

Dispositivo

1)

Apensam-se os processos T-495/12, T-496/12 e T-497/12 para efeitos do acórdão.

2)

É negado provimento aos recursos.

3)

A European Drinks SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 26, de 26.1.2013.


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