17.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/27 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 — Grécia/Comissão
(Processo T-52/12 R)
(Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Compensações pagas em 2008 e 2009 pelo Organismo grego de Seguros Agrícolas (ELGA) - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Fumus boni juris - Urgência - Ponderação dos interesses)
2012/C 355/57
Língua do processo: grego
Partes
Requerente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e S. Papaïoannou, agentes)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e S. Thomas, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2012/157/UE da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, relativa a auxílios compensatórios pagos pelo Organismo Grego de Seguros Agrícolas (ELGA) em 2008 e 2009 (JO 2012, L 78, p. 21).
Dispositivo
1. |
É suspensa a execução da Decisão 2012/157/UE da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, relativa a auxílios compensatórios pagos pelo Organismo Grego de Seguros Agrícolas (ELGA) em 2008 e 2009, na medida em que esta decisão obriga a que a República Helénica recupere junto dos beneficiários os montantes pagos. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |