29.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/23 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de maio de 2013 — Alemanha/Comissão
(Processo T-198/12 R)
(Processo de medidas provisórias - Valores limite para o antimónio, o arsénio, o bário, o chumbo e o mercúrio presentes nos brinquedos - Recusa da Comissão em aprovar integralmente as disposições nacionais notificadas pelas autoridades alemãs que mantêm valores limite para estas substâncias - Pedido de medidas provisórias - Admissibilidade - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação dos interesses)
2013/C 189/48
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e A. Wiedmann, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e G. Wilms, agentes)
Objeto
Pedido por meio do qual a recorrente requer, a título provisório, a aprovação da manutenção das disposições nacionais notificadas pelas autoridades alemãs que fixam os valores limite para o antimónio, o arsénio, o bário, o chumbo e o mercúrio presentes nos brinquedos até que o Tribunal Geral profira uma decisão sobre o mérito.
Dispositivo
1. |
A Comissão Europeia autorizará a manutenção das disposições nacionais notificadas pela República Federal da Alemanha que fixam os valores limite para o antimónio, o bário, o chumbo e o mercúrio presentes nos brinquedos até que o Tribunal Geral se tenha pronunciado no processo principal. |
2. |
É negado provimento ao pedido de medidas provisórias quanto ao restante. |
3. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |