2.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 157/10 |
Recurso interposto em 26 de março de 2012 — Geipel/IHMI — Reeh (BEST BODY NUTRITION)
(Processo T-138/12)
2012/C 157/18
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Yves Geipel (Auerbach, Alemanha) (representante: J. Sachs, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jörg Reeh (Buxtehude, Alemanha)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 12 de janeiro de 2012 e indeferir a oposição de 24 de julho de 2009; |
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Condenar o IHMI nas despesas do processo, incluindo as suportadas durante o processo na Câmara de Recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «BEST BODY NUTRITION» (registo internacional n.o W 982 101, que designa a União Europeia) para produtos das classes 25, 28, 29, 30 e 32.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Jörg Reeh.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária n.o4 020 161«BEST4BODY» para produtos da classe 25.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Não existe risco de confusão entre as marcas em conflito.