22.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/39


Recurso interposto em 1 de agosto de 2012 — Leiner/IHMI — Recaro (REVARO)

(Processo T-349/12)

2012/C 287/70

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Rudolf Leiner GmbH (Sankt Pölten, Aústria) (Representantes: W. Emberger, I. Rudnay e L. Emberger, Rechtsanwälte)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Recaro Beteiligungs GmbH (Kaiserslautern, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de maio de 2012, no processo R 482/2011-1, no sentido de dar provimento ao recurso, ou, subsidiariamente, anular a decisão;

Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa, que inclui o termo «REVARO», para produtos das classes 11, 20 e 24

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Recaro Beteiligungs-GmbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca internacional «RECARO» para produtos das classes 10, 12, 14, 20, 25 e 28

Decisão da Divisão de Oposição: Julgar procedente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009


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