22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/39 |
Recurso interposto em 1 de agosto de 2012 — Leiner/IHMI — Recaro (REVARO)
(Processo T-349/12)
2012/C 287/70
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Rudolf Leiner GmbH (Sankt Pölten, Aústria) (Representantes: W. Emberger, I. Rudnay e L. Emberger, Rechtsanwälte)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Recaro Beteiligungs GmbH (Kaiserslautern, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de maio de 2012, no processo R 482/2011-1, no sentido de dar provimento ao recurso, ou, subsidiariamente, anular a decisão; |
— |
Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa, que inclui o termo «REVARO», para produtos das classes 11, 20 e 24
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Recaro Beteiligungs-GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca internacional «RECARO» para produtos das classes 10, 12, 14, 20, 25 e 28
Decisão da Divisão de Oposição: Julgar procedente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009