20.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/12 |
Recurso interposto em 10 de agosto de 2012 — Katjes Fassin/IHMI (Yoghurt-Gums)
(Processo T-366/12)
2012/C 319/22
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Katjes Fassin GmbH & Co. KG (Emmerich am Rhein, Alemanha) (representante: T. Schmitz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de junho de 2012, no processo R 523/2012-4 e reformá-la no sentido de ser negado integralmente provimento ao recurso. |
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Condenar o Instituto recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «Yoghurt Gums» para produtos das classes 6, 24 e 30 — Pedido de registo de marca comunitária n.o9 455 197
Decisão do examinador: Recusou parcialmente o pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 |