20.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/12


Recurso interposto em 10 de agosto de 2012 — Katjes Fassin/IHMI (Yoghurt-Gums)

(Processo T-366/12)

2012/C 319/22

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Katjes Fassin GmbH & Co. KG (Emmerich am Rhein, Alemanha) (representante: T. Schmitz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de junho de 2012, no processo R 523/2012-4 e reformá-la no sentido de ser negado integralmente provimento ao recurso.

Condenar o Instituto recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «Yoghurt Gums» para produtos das classes 6, 24 e 30 — Pedido de registo de marca comunitária n.o9 455 197

Decisão do examinador: Recusou parcialmente o pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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