26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/58 |
Recurso interposto em 16 de novembro de 2012 — Koinopraxia Touristiki Loutrakiou/Comissão
(Processo T-498/12)
2013/C 26/118
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Koinopraxia Touristiki Loutrakiou AE OTA — Loutraki AE — Club Hotel Loutraki Casino Touristikes kai Xenodocheiakes Epicheiriseis AE (Loutraki, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão confirmativa da Comissão de 18 de setembro de 2012 — Ares (2012) 1082114 — que indeferiu o pedido da recorrente relativo ao acesso a determinados documentos, e; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o seu recurso, a recorrente pede, em conformidade com o artigo 263.o TFUE, a anulação da decisão da Comissão Europeia, de 18 de setembro de 2012, que indeferiu definitivamente o pedido de deferimento do acesso da recorrente ao ofício das autoridades gregas, de 16 de maio de 2012, relativo à determinação do montante do auxílio estatal ilegal a recuperar nos termos da decisão da Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, de 24 de maio de 2011 (1).
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:
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Em primeiro lugar, a recorrente alega a violação, por parte da administração, do dever de fundamentação das decisões de indeferimento, na medida em que, na sua resposta, a administração se limita a fazer uma referência genérica às exceções previstas no Regulamento n.o 1049/2001, sem nenhum desenvolvimento suplementar, nem uma efetiva fundamentação da decisão. |
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Em segundo lugar, a recorrente alega a violação do princípio da transparência, decorrente da violação do citado Regulamento n.o 1049/2001 e do Regulamento n.o 659/1999 (2), na medida em que a decisão recorrida não concede ao público o mais amplo acesso possível aos documentos, não interpretando, nem aplicando de forma rígida as exceções previstas no Regulamento n.o 1049/2001. |
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Por último, a recorrente alega também a violação do artigo 108.o, n.o 2, TFUE, bem como dos artigos 6.o e 20.o do Regulamento n.o 659/1999, subsequente à violação dos seus direitos de defesa e, por extensão, do princípio da boa administração. |
(1) Decisão da Comissão Europeia, de 24 de maio de 2011, relativa ao auxílio estatal concedido pela Grécia a certos casinos gregos [Medida de auxílio estatal C 16/10 (ex NN 22/10, ex CP 318/09)] [notificada com o número C(2011) 3504]
(2) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 83, p. 1).