24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de outubro de 2014 — Guido Strack/Comissão Europeia
(Processo C-127/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Direito de ser ouvido - Princípio do juiz natural - Acesso aos documentos das instituições - Recusa parcial de facultar ao recorrente o acesso aos documentos em causa - Decisão inicial de recusa - Ocorrência de uma decisão tácita de recusa - Substituição de uma decisão tácita de recusa por decisões expressas - Interesse em agir após a adoção das decisões expressas de recusa - Exceções ao acesso aos documentos - Salvaguarda do interesse de uma boa administração - Proteção dos dados pessoais e dos interesses comerciais»)
2014/C 421/12
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Guido Strack (representante: H. Tettenborn, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Conte e P. Costa de Oliveira, agentes)
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, Strack/Comissão (T-392/07, EU:T:2013:8), é anulado na parte em que, por este acórdão, o Tribunal Geral anulou a decisão da Comissão de 24 de julho de 2007. |
2) |
É negado provimento ao recurso subordinado quanto ao restante. |
3) |
É negado provimento ao recurso. |
4) |
É negado provimento ao recurso de anulação, na parte em que é interposto da decisão da Comissão de recusar o acesso ao extrato do registo relativo às decisões de indeferimento de pedidos confirmativos de acesso aos documentos. |
5) |
Guido Starck suporta as suas próprias despesas na presente instância e um terço das despesas efetuadas pelas Comissão. |
6) |
A Comissão Europeia suporta dois terços das suas despesas referentes ao presente processo. |
7) |
As despesas relacionadas com o processo em primeira instância na origem do acórdão Strack/Comissão (T-392/07, EU:T:2013:8) são suportadas segundo as modalidades determinadas no n.o 7 do dispositivo deste. |