24.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 421/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de outubro de 2014 — Guido Strack/Comissão Europeia

(Processo C-127/13 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Direito de ser ouvido - Princípio do juiz natural - Acesso aos documentos das instituições - Recusa parcial de facultar ao recorrente o acesso aos documentos em causa - Decisão inicial de recusa - Ocorrência de uma decisão tácita de recusa - Substituição de uma decisão tácita de recusa por decisões expressas - Interesse em agir após a adoção das decisões expressas de recusa - Exceções ao acesso aos documentos - Salvaguarda do interesse de uma boa administração - Proteção dos dados pessoais e dos interesses comerciais»)

2014/C 421/12

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Guido Strack (representante: H. Tettenborn, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Conte e P. Costa de Oliveira, agentes)

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, Strack/Comissão (T-392/07, EU:T:2013:8), é anulado na parte em que, por este acórdão, o Tribunal Geral anulou a decisão da Comissão de 24 de julho de 2007.

2)

É negado provimento ao recurso subordinado quanto ao restante.

3)

É negado provimento ao recurso.

4)

É negado provimento ao recurso de anulação, na parte em que é interposto da decisão da Comissão de recusar o acesso ao extrato do registo relativo às decisões de indeferimento de pedidos confirmativos de acesso aos documentos.

5)

Guido Starck suporta as suas próprias despesas na presente instância e um terço das despesas efetuadas pelas Comissão.

6)

A Comissão Europeia suporta dois terços das suas despesas referentes ao presente processo.

7)

As despesas relacionadas com o processo em primeira instância na origem do acórdão Strack/Comissão (T-392/07, EU:T:2013:8) são suportadas segundo as modalidades determinadas no n.o 7 do dispositivo deste.


(1)  JO C 147, de 25.5.2013.


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