8.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 439/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Teleklagenævnet — Dinamarca) — TDC A/S/Erhvervsstyrelsen
(Processo C-222/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Diretiva 2002/22/CE - Artigo 32.o - Serviços obrigatórios adicionais - Mecanismo de compensação dos custos ligados ao fornecimento desses serviços - Conceito de “órgão jurisdicional” na aceção do artigo 267.o TFUE - Incompetência do Tribunal de Justiça»)
(2014/C 439/05)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Teleklagenævnet
Partes no processo principal
Recorrente: TDC A/S
Recorrido: Erhvervsstyrelsen
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder às questões submetidas pelo Teleklagenævnet (Dinamarca), na sua decisão de 22 de abril de 2013.