15.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de abril de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processos apensos C-317/13 e C-679/13) (1)
(«Recurso de anulação - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Sujeição de uma nova substância psicoativa a medidas de controlo - Determinação da base jurídica - Quadro jurídico aplicável após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - Disposições transitórias - Base jurídica derivada - Consulta do Parlamento»)
(2015/C 198/03)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: F. Drexler, A. Caiola e M. Pencheva, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: K. Pleśniak e A. F. Jensen, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)
Dispositivo
1) |
A Decisão 2013/129/UE do Conselho, de 7 de março de 2013, que sujeita a 4-metilanfetamina a medidas de controlo, e a Decisão de Execução 2013/496/UE do Conselho, de 7 de outubro de 2013, que sujeita o 5-(2-aminopropil)indole a medidas de controlo, são anuladas. |
2) |
Os efeitos da Decisão 2013/129 e da Decisão de Execução 2013/496 são mantidos até à entrada em vigor de novos atos que as substituam. |
3) |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |
4) |
A República da Áustria suportará as suas próprias despesas |