1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Karlsruhe — Alemanha) — Eycke Braun/Land Baden-Württemberg
(Processo C-524/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Diretiva 69/335/CEE - Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais - Artigo 10.o, alínea c) - Transformação de uma sociedade de capitais numa sociedade de capitais de tipo diferente que não implica um aumento do capital - Emolumentos cobrados pelo ato notarial dessa transformação))
2014/C 292/12
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Karlsruhe
Partes no processo principal
Demandante: Eycke Braun
Demandado: Land Baden-Württemberg
Dispositivo
O artigo 10.o, alínea c), da Diretiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de julho de 1969, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional como a que está em causa no processo principal, que prevê que a Fazenda Pública receba uma parte dos emolumentos cobrados por um notário público aquando da celebração de uma escritura pública em que seja exarado um negócio jurídico que tem por objeto a transformação de uma sociedade de capitais numa sociedade de capitais de tipo diferente, que não implique um aumento do capital da sociedade incorporante ou da sociedade que alterou a sua forma jurídica.