12.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de junho de 2016 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-648/13) (1)
(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Politica da União Europeia no domínio da água - Diretiva 2000/60/CE - Vigilância do estado ecológico e do estado químico das águas de superfície - Planos de gestão da região hidrográfica»)
(2016/C 335/02)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e E. Manhaeve, agentes)
Demandada: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, K. Majcher e M. Drwięcki, agentes)
Dispositivo
1) |
A República da Polónia, ao não transpor total ou corretamente os artigos 2.o, pontos 19, 20, 26 e 27, 8.o, n.o 1, 9.o, n.o 2, 10.o, n.o 3, e 11.o, n.o 5, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, conforme alterada pela Diretiva 2008/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, os pontos 1.3, 1.3.4, 1.3.5, 1.4 e 2.4.1 do anexo V da referida diretiva e a parte A, pontos 7.2 a 7.10, do anexo VII da mesma diretiva, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessas disposições e do artigo 24.o dessa mesma diretiva. |
2) |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |