16.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 184/6 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de março de 2014 — Polyelectrolyte Producers Group, SNF SAS, Travetanche Injection SPRL/Comissão Europeia, Reino dos Países Baixos
(Processo C-199/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo - Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (Regulamento REACH) - Restrições aplicáveis à colocação no mercado e à utilização da acrilamida - Regulamento (UE) n.o 366/2011 que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006))
2014/C 184/08
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Polyelectrolyte Producers Group, SNF SAS, Travetanche Injection SPRL (representantes: K. Van Maldegem e R. Cana, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e P. Oliver, agentes, assistidos por J. Stuyck e A.-M. Vandromme, advocaten), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e B. Koopman, agentes)
Objeto
Recurso interposto contra o acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 1 de fevereiro de 2013, Polyelectrolyte Producers Group e o./Comissão (T-368/11), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação do Regulamento (UE) n.o 366/2011 da Comissão, de 14 de abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH) (JO L 101, p. 12), na medida em que estabelece restrições à colocação no mercado da acrilamida em aplicações vedantes.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Polyelectrolyte Producers Group, SNF SAS e a Travetanche Injection SPRL são condenadas nas despesas. |
3) |
O Reino dos Países Baixos suporta as suas próprias despesas. |