16.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/6


Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de março de 2014 — Polyelectrolyte Producers Group, SNF SAS, Travetanche Injection SPRL/Comissão Europeia, Reino dos Países Baixos

(Processo C-199/13 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo - Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (Regulamento REACH) - Restrições aplicáveis à colocação no mercado e à utilização da acrilamida - Regulamento (UE) n.o 366/2011 que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006))

2014/C 184/08

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Polyelectrolyte Producers Group, SNF SAS, Travetanche Injection SPRL (representantes: K. Van Maldegem e R. Cana, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e P. Oliver, agentes, assistidos por J. Stuyck e A.-M. Vandromme, advocaten), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e B. Koopman, agentes)

Objeto

Recurso interposto contra o acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 1 de fevereiro de 2013, Polyelectrolyte Producers Group e o./Comissão (T-368/11), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação do Regulamento (UE) n.o 366/2011 da Comissão, de 14 de abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH) (JO L 101, p. 12), na medida em que estabelece restrições à colocação no mercado da acrilamida em aplicações vedantes.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Polyelectrolyte Producers Group, SNF SAS e a Travetanche Injection SPRL são condenadas nas despesas.

3)

O Reino dos Países Baixos suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 171 de 15.06.2013.


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