23.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/44 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 23 de agosto de 2013 — Stanley International Betting Ltd e Stanleybet Malta Ltd/Ministero dell’Economia e delle Finanze e Agenzia delle Dogane e dei Monopoli di Stato
(Processo C-463/13)
2013/C 344/76
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: Stanley International Betting Ltd e Stanleybet Malta Ltd
Recorridos: Ministero dell’Economia e delle Finanze e Agenzia delle Dogane e dei Monopoli di Stato
Questões prejudiciais
1. |
Devem os artigos 49.o TFUE e seguintes e 56.o TFUE e seguintes, bem como os princípios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no seu acórdão de 16.02.2012 [processos C-72/10 e C-77/10], ser interpretados no sentido de que se opõem à realização de um concurso para adjudicação de concessões com uma duração inferior às que foram adjudicadas no passado, quando o referido concurso tenha sido aberto a fim de obviar às consequências decorrentes da ilegalidade da exclusão de vários operadores de anteriores concursos? |
2. |
Devem os artigos 49.o TFUE e seguintes e 56.o TFUE e seguintes, bem como os princípios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no mesmo acórdão de 16.02.2012 [processos C-72/10 e C-77/10], ser interpretados no sentido de que se opõem a que a exigência de reorganização do sistema através de um alinhamento temporal dos prazos das concessões seja considerada uma justificação adequada para a menor duração das concessões objeto de concurso comparativamente à duração das concessões adjudicadas no passado? |