22.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/28


Recurso interposto em 4 de dezembro de 2013 por Laufen Austria, AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 16 de setembro de 2013 no processo T-411/10, Laufen Austria/Comissão

(Processo C-637/13 P)

2014/C 52/51

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Laufen Austria, AG (representante: E. Navarro Varona, advogada)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Acolher os argumentos apresentados pela Laufen Austria, AG, no presente recurso;

Anular parcialmente o acórdão do Tribunal Geral, de 16 de setembro de 2013, no processo T-411/10;

Dar provimento aos pedidos apresentados pela Laufen Austria, AG, reduzindo o montante da coima que lhe foi aplicada;

Condenar a Comissão no pagamento das despesas incorridas pela Laufen Austria, AG na presente instância, bem como das despesas do processo T-411/10 no que se refira aos mesmos fundamentos de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

1.

Primeiro fundamento , baseado num erro na aplicação do artigo 23.o, n.o 2 do Regulamento n.o 1/2003 (1) e dos princípios da proporcionalidade e da responsabilidade individual relativamente à coima aplicada à Laufen Austria, AG pela infração anterior à sua compra pela Roca Sanitario, S. A.

2.

Segundo fundamento , baseado num erro de direito na aplicação da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, na violação dos princípios da igualdade de tratamento, da proporcionalidade, da fundamentação e da confiança legítima na aplicação das orientações para o cálculo das coimas aplicadas por força do n.o 2, alínea a), do artigo 23.o, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 (2).


(1)  Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos [101.o] e [102.o] do [TFUE]

(JO 2003, L 1, p. 1)

(2)  JO 2006, C 210, p. 2


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