22.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/28 |
Recurso interposto em 4 de dezembro de 2013 por Laufen Austria, AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 16 de setembro de 2013 no processo T-411/10, Laufen Austria/Comissão
(Processo C-637/13 P)
2014/C 52/51
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Laufen Austria, AG (representante: E. Navarro Varona, advogada)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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Acolher os argumentos apresentados pela Laufen Austria, AG, no presente recurso; |
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Anular parcialmente o acórdão do Tribunal Geral, de 16 de setembro de 2013, no processo T-411/10; |
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Dar provimento aos pedidos apresentados pela Laufen Austria, AG, reduzindo o montante da coima que lhe foi aplicada; |
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Condenar a Comissão no pagamento das despesas incorridas pela Laufen Austria, AG na presente instância, bem como das despesas do processo T-411/10 no que se refira aos mesmos fundamentos de recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Primeiro fundamento , baseado num erro na aplicação do artigo 23.o, n.o 2 do Regulamento n.o 1/2003 (1) e dos princípios da proporcionalidade e da responsabilidade individual relativamente à coima aplicada à Laufen Austria, AG pela infração anterior à sua compra pela Roca Sanitario, S. A. |
2. |
Segundo fundamento , baseado num erro de direito na aplicação da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, na violação dos princípios da igualdade de tratamento, da proporcionalidade, da fundamentação e da confiança legítima na aplicação das orientações para o cálculo das coimas aplicadas por força do n.o 2, alínea a), do artigo 23.o, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 (2). |
(1) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos [101.o] e [102.o] do [TFUE]