8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 12 de dezembro de 2013 — Verder LabTec GmbH & Co. KG/Finanzamt Hilden
(Processo C-657/13)
(2014/C 71/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante: Verder LabTec GmbH & Co. KG
Demandado: Finanzamt Hilden
Questão prejudicial
É compatível com a liberdade de estabelecimento prevista no artigo 49.o TFUE que, no caso de uma empresa nacional transferir um ativo para um estabelecimento estável da mesma empresa situado no estrangeiro, uma disposição nacional estabeleça que essa transferência constitui uma alienação de um ativo para fins alheios à atividade da empresa da qual resultam lucros decorrentes da realização das reservas ocultas, ao passo que outra disposição nacional prevê a possibilidade de repartir o referido lucro em partes iguais por cinco ou dez exercícios?