22.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 85/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgerichts Düsseldorf (Alemanha) em 16 de dezembro de 2013 — Rohm Semiconductor GmbH/Hauptzollamt Krefeld

(Processo C-666/13)

2014/C 85/22

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgerichts Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: Rohm Semiconductor GmbH

Recorrido: Hauptzollamt Krefeld

Questões prejudiciais  (1)

1.

O facto de determinados aparelhos terem uma função própria, no sentido da posição 8543 da Nomenclatura Combinada, leva a que esses aparelhos, apesar de se destinarem a ser montados noutros, não possam ser classificados na posição 8541?

2.

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: em que condições os módulos emissores/recetores [destinados a transferir dados de telemóvel para telemóvel ou para outro aparelho eletrónico como um computador portátil, uma impressora ou uma máquina fotográfica digital através de raios infravermelhos], que têm uma função própria no sentido da posição 8543, deverão ser considerados como partes de máquinas e aparelhos elétricos da posição 8543?


(1)  Para interpretação do Regulamento (CE) n.o 1832/2002 da Comissão, de 1 de agosto de 2002, que alterou o anexo I do Regulamento (CEE) n.o o2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 290, p. 1)


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