8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/10 |
Recurso interposto em 17 de dezembro de 2013 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 8 de outubro de 2013 no processo T-545/11, Stichting Greenpeace Nederland e Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)/Comissão Europeia
(Processo C-673/13 P)
(2014/C 71/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, P. Oliver, P. Ondrůšek, agentes)
Outras partes no processo: Stichting Greenpeace Nederland e Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o acórdão do Tribunal Geral; |
— |
em aplicação do disposto no artigo 61.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, decidir definitivamente a respeito do primeiro e terceiro fundamentos ou remeter o processo ao Tribunal Geral para julgamento quanto a esses fundamentos; e |
— |
condenar as recorridas no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recurso consiste num único fundamento, nomeadamente, errada interpretação pelo Tribunal Geral do conceito de informação que «estiver relacionada com emissões para o ambiente» do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (1) (a seguir «regulamento relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus»), tendo rejeitado o entendimento da Comissão de que esse conceito deve ser interpretado de forma coerente e harmoniosa à luz das outras disposições em questão. Este fundamento divide-se em três partes:
i) |
o Tribunal Geral cometeu um erro quando descurou a necessidade de assegurar a coerência «interna» do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (2), em conjugação com o artigo 4.o, n.o 4, da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente («Convenção de Aarhus»); |
ii) |
o Tribunal Geral não tomou em devida conta as disposições sobre a confidencialidade que constam da legislação do setor específico dos produtos de proteção das plantas, nomeadamente, a Diretiva 91/414/CEE do Conselho, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (3) e o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (4); e |
iii) |
o Tribunal Geral cometeu um erro quando descurou a necessidade de interpretar o artigo 6.o, n.o 1, do regulamento relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus, na medida do possível, em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais e com o Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio («ADPIC»). |
(1) JO L 264, de 25.9.2006, p. 13.
(2) JO L 145, de 31.5.2001, p. 43.